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Sisema conclui Termo de Referência de descaracterização de barragens e notifica empresas

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Foto: Valquiria Lopes
Comitê Barragens Interna 
Comitê que contou com a participação de 19 especialistas se reuniu oito vezes para definir termo de referência

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) dá mais um passo para acabar com as barragens de mineração alteadas pelo método a montante no estado. O Termo de Referência que vai nortear as obras para descaracterização das 43 barragens com esse modelo construtivo em Minas Gerais está concluído. Depois de oito reuniões entre agosto e novembro de 2019, o comitê constituído por 19 especialistas no tema chegou ao documento final, que já está sendo encaminhado às empresas responsáveis.


De acordo com a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), as empresas terão 60 dias, a partir do recebimento da notificação com o Termo de Referência, para enviarem seus projetos seguindo as orientações do documento. A descaracterização está prevista na Lei Estadual 23.291/2019, originária do projeto de lei "Mar de Lama Nunca Mais", que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.


Em relação às etapas da descaracterização, o Termo de Referência exige a consolidação das informações e estudos existentes sobre as barragens e também o diagnóstico das estruturas. Já com relação ao projeto das obras para encerramento das estruturas, o documento faz três diferenciações. As empresas precisam seguir caminhos distintos para barragens com estabilidade declarada, para aquelas em nível 1 de alerta, e, por fim, para as barragens que estejam nos níveis 2 ou 3.


O documento também exige que todas as barragens alteadas pelo método de montante deverão ser drenadas e mantidas sem acúmulo permanente de água após os trabalhos de descaracterização. O Termo de Referência ainda traz orientações específicas para as obras propriamente ditas e para o monitoramento das estruturas. Além disso, o documento foi produzido com dois anexos.

O anexo 1 apresenta uma tabela para avaliação do estado de conservação da estrutura e enquadramento para nível de alerta. Já o anexo 2 solicita informações adicionais de caracterização dos impactos ambientais do projeto de descaracterização de barragens. Segundo a Política Estadual de Segurança de Barragens, as empresas terão três anos para fazer a descaracterização. Para baixar o Termo de Referência, clique AQUI


SEGURANÇA E INFORMAÇÃO

Para o presidente da Feam, Renato Brandão, o Termo de Referência é muito importante por duas razões. De um lado traz as informações sobre cada barragem de uma forma bem completa para o estado e de outro garante um padrão de segurança ao processo. “A gente vai ter uma segurança maior por etapas de condições mínimas que podem ser iniciadas intervenções na barragem. E aí vamos diminuir efetivamente o risco, trazendo a informação para o órgão ambiental das etapas que têm que ser cumpridas e do acompanhamento que o estado vai fazer dessas descaraterizações”, afirma.


Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Germano Vieira, essa é uma das principais apostas do Governo de Minas para acabar com o risco das barragens de mineração no estado que possuam esta tecnologia, chamada método a montante.

“O ano passado, com a regulamentação feita através de um comitê, criado pelo governador Romeu Zema e condicionado a várias reuniões com 19 especialistas, foi possível se chegar a um Termo de Referência para avaliação de projetos que foram protocolados no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente. Nós não queremos que o prazo seja alongado o suficiente ao ponto que as empresas estejam postergando os investimentos para encerrar essas barragens, e aí sim, termos o risco zero; mas também não curto o suficiente, ao ponto que a gente não tenha um prazo adequado na perspectiva da engenharia”, afirma Germano.


O secretário comenta o bom resultado trazido pelo trabalho do comitê, com um termo de referência a partir do qual as empresas estão sendo notificadas para se adaptarem até ele e visando o cumprimento do prazo estabelecido na lei aprovada na Assembleia Legislativa. “Com essa ação, estamos realmente dando um passo muito concreto nesse governo para o fim de qualquer risco relacionado às barragens como a de Brumadinho e do Fundão”, destacou o secretário.

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema




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