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Sistema de Licenciamento Ambiental é regulamentado pelo Governo de Minas

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EcoSistemas2 Dentro

 

Lançado em outubro pelo Governo de Minas, o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) foi regulamentado nesta terça-feira, 5/11. As regras do programa foram publicadas no Minas Gerais, por meio da resolução 2.890. Com o SLA, as licenças ambientais do estado serão expedidas digitalmente. O site que disponibiliza o serviço também já está disponível.

 

A expectativa do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, é de que a redução de gastos com o novo sistema chegue a R$1,8 milhão. Isso será possível com o fim dos custos de armazenamento e trâmite de processos, compra de pastas, papel moeda e impressão de documentos.

 

A publicação define que, para fazer o requerimento da emissão de licença no SLA, o empreendedor ou seu representante legal deve realizar as seguintes ações:

 

• Cadastramento individual no portal EcoSistemas;
• Cadastramento de requerentes, participantes, propriedades, pessoas físicas e pessoas jurídicas para inscrição do empreendimento no âmbito no cadastro único;
• Caracterização completa da atividade ou do empreendimento objeto do requerimento no SLA;
• Instrução documental no SLA;
• Pagamento das taxas de expediente respectivas, ressalvados os casos de isenções;
• Atendimento às pendências e informações complementares geradas;

 

É necessário seguir todas as normas acima para que o requerimento de licenciamento seja efetivado. Caso contrário, poderá ser negado ou arquivado. O acesso aos processos formalizados ocorrerá pelo site. O empreendedor precisará realizar um cadastro prévio na plataforma para acessar as informações.

 

Notificações efetuadas pelos órgãos ambientais sobre os processos que estão tramitando no SLA serão consideradas a partir do recebimento da mensagem pelo empreendedor, que receberá um alerta por e-mail. Todos os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental estarão disponíveis à população no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A resolução esclarece ainda que os processos de licenciamento formalizados, em que o empreendedor já tenha pago a taxa de expediente, ou que já tenha sido emitido o Formulário de Orientação Básica (FOB), o requerimento não poderá ser feito no SLA.

 

Sistema de Licenciamento Ambiental

 

O novo sistema de licenciamento ambiental da Semad permite a interação entre o órgão ambiental e o empreendedor; traz avisos e alertas para os usuários; padroniza as exigências e disponibiliza de forma automatizada o certificado de licença ambiental. Isso garante maior eficiência e um melhor serviço ao cidadão mineiro que busca a regularização de seu empreendimento.


 
Como resultado, o Estado ganha em preservação ambiental, tendo em vista que as atividades passam a ser realizadas cumprindo a legislação ambiental e as condicionantes de operação. O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, explicou que nenhuma regra técnica será alterada pelo sistema.


“O que nós estamos fazendo é tirando os trâmites dos processos do mundo do papel, do mundo cartorial, para o mundo eletrônico. Antes, o cidadão mineiro tinha que ir até uma sede ou um órgão ambiental para fazer o protocolo de toda sua documentação para entrar com o processo. Agora, eles conseguirão realizar tudo por meio do sistema 100% online”, argumentou.
 
A mudança vai permitir, ainda, mais celeridade na análise dos processos de licenciamento, análise interna simultânea por equipes multidisciplinares e a comunicação entre o órgão ambiental e o empreendedor de forma rápida e on-line, com avisos a respeito do andamento processual.

 

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

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