Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Blitz educativa orienta transportadores de produtos e resíduos perigosos

PDFImprimirE-mail

Foto: Edwaldo Cabidelli

blitz-educativa-interna

Blitz educativa orienta transportadores de produtos perigosos na BR-381, em Sabará, na RMBH

 

A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2 Minas), coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), realiza nesta segunda-feira, 20 de maio, uma ação para orientar motoristas que transportam produtos e resíduos perigosos nas rodovias do estado. Órgãos que integram o P2R2 irão realizar abordagens educativas em quatro pontos de rodovias federais da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Durante a ação, os transportadores serão orientados sobre as medidas que devem ser adotadas em caso de acidentes no transporte desses produtos e resíduos.


As medidas devem ser executadas com base nas novas regras do Decreto Estadual nº 47.629/2019. O texto foi publicado em abril deste ano para regulamentar a Lei Estadual nº 22.805 de 2017. Com as publicações, os transportadores desses produtos e resíduos estão obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências 24h, capaz de iniciar as primeiras ações em até 2 horas após o acidente. As ocorrências deste tipo, em rodovias, predominaram entre todos os acidentes ambientais informados à Semad, em 2018.


A legislação determina que os transportadores devem disponibilizar, no local do acidente, os recursos apropriados para desobstrução da via. Devem, também, iniciar os procedimentos para transbordo, inertização (uso de gás inerte para criar uma atmosfera protetora que elimine o contato do produto com o ar atmosférico), neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação dos impactos do produto ou resíduo perigosos. Também precisam providenciar a limpeza do local e remoção dos veículos, em até 4 horas da ocorrência do acidente, caso este seja registrado em regiões metropolitanas, e em até 8 horas, nas demais localidades.


Outra exigência a partir da regulamentação é que as transportadoras iniciem as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades previstas nas primeiras horas. Para a superintendente de Controle e Emergência Ambiental da Semad, Fabiana Gonçalves Moreira, a regulamentação da lei representa um importante passo para que a efetividade das ações de prevenção, controle e resposta às emergências ambientais possa ser cobrada.


De acordo com o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wilton Filgueiras, o decreto irá ajudar bastante no atendimento a emergências. “Com o decreto, nós que trabalhamos na emergência, ficamos respaldados legalmente para cobrar o cumprimento dos prazos para desobstrução da via e demais ações para minimizar danos e riscos em casos de acidente. Isto vai otimizar o trabalho e produzir resultados efetivamente mensuráveis”, afirmou o agente.


PRAZOS


A blitz realizada nesta segunda-feira, 20 de maio, tem caráter orientativo porque a legislação estabeleceu prazo para que o transportador, expedidor e o contratante desse tipo de carga se adequem às novas regras, que passam a ser obrigatórias a partir de 28 de setembro deste ano.


Já as empresas prestadoras de serviço de atendimento a emergências ambientais deverão se cadastrar junto à Semad em até 90 dias a partir da data da publicação do decreto, que se encerra em 30 de junho.


Participam da blitz representantes da Semad, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento Estadual de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER), além da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais (FETCEMG).

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

 

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900