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Nota de Esclarecimento

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vem a público esclarecer os eventos acontecidos no último dia 6 de setembro e retratados pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais por meio de seu site na última quarta-feira, 5 de outubro de 2016.

 

A Semad esclarece que sempre respeitou o direito de ampla participação e de livre manifestação no Conselho Estadual de Política Ambiental, bem como em suas Unidades Regionais Colegiadas, conforme rege a Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012.

 

O órgão reitera que Minas Gerais é o único Estado a adotar tal modelo de participação das decisões ligadas às questões relacionadas ao meio ambiente, sempre buscando garantir a representatividade e a democracia.

 

A participação de membros da sociedade civil nos processos atribuídos ao Copam, bem como em suas URCs é garantida pela supracitada Deliberação Normativa e está em consonância com a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, notadamente quanto à atuação integrada, transversal e participativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

Nesse sentido, a SEMAD destaca que durante as reuniões da URC Jequitinhonha a palavra é comumente franqueada a todos os participantes que, previamente ao início da reunião, assim se manifestam, em estrita observância ao disposto no Regimento Interno do COPAM.

 

Considerando o conturbado histórico de reuniões da URC Jequitinhonha, notadamente com o episódio de agressões físicas registrado na 90ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2014, as reuniões da URC em Diamantina passaram a ser realizadas, por recomendação da Defesa Civil, no Ginásio Poliesportivo Renato Azeredo, Av. da Saudade, s/n, Centro, espaço que mais se amolda às medidas de segurança para espaço confinados, em especial as relacionadas à amplitude do ambiente e à existência de saídas de emergência.

 

Evidencia-se, também, no histórico de reuniões da URC Jequitinhonha que o desenvolvimento dos trabalhos foram prejudicados em diversas ocasiões, em razão de manifestações verbais e ameaças à integridade física de outros participantes e de conselheiros do Colegiado.

 

Diante do inegável prejuízo à condução dos trabalhos e do risco à integridade dos presentes na reunião, a Secretaria Executiva, como unidade de apoio administrativo à Presidência, ao Plenário, à CNR, às Câmaras Técnicas Especializadas e às URCs, no uso de suas prerrogativas institucionais, dispostas no artigo 15, inciso V, do Decreto Estadual nº 46.953/2016, requisitou apoio policial como medida excepcional à garantia do exercício das atribuições do COPAM.

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reitera, mais uma vez, que é sempre favorável ao processo democrático e à participação popular nas decisões e reuniões do Copam, sempre com o devido respeito às normas. O órgão preza pela transparência em suas ações.

 

A SEMAD está firme na convicção de que as providências adotadas no âmbito das URCs e demais unidades que integram esse Conselho visam assegurar a efetividade da participação social na tomada de decisão que diz respeito à condução da política ambiental e de promoção do desenvolvimento sustentável.

 

A transversalidade, participação e democracia dentro das reuniões do Copam e de suas Unidades Regionais Colegiadas além de garantidas legalmente são desejáveis e reforçam o compromisso da Semad, do Copam e de Minas Gerais com o processo democrático e transparente em todas as suas instâncias de atuação.

 

 

SEMAD|

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