Ampliação de plantios de cana-de-açúcar em Minas Gerais deve respeitar estudos ambientais

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Minas Gerais está preparada para as mudanças que o setor produtivo pode sofrer com o crescimento da demanda por biocombustíveis. Para evitar que o aumento dos investimentos no setor sucroalcooleiro e o crescimento desordenado da atividade representem uma ameaça a áreas vulneráveis e importantes do ponto de vista ambiental, o Estado vai usar uma moderna ferramenta de gestão ambiental - o Zoneamento Ecológico- Econômico (ZEE).

O Estado é o terceiro maior produtor de cana-de-açúcar do país e tem grande potencial para se tornar um dos líderes na produção. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a produção de cana-de-açúcar em Minas Gerais, em 2006, foi de 25 milhões de toneladas em área plantada de 349 mil hectares. Até 2012, os investimentos em implantação de usinas de açúcar vão somar US$ 2,85 bilhões. Existem 39 projetos em estudo, implantação ou expansão de usinas produtoras de açúcar e álcool, dos quais 27 são novos.

O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) é uma das ferramentas do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) para a avaliação de riscos de plantios e instalação de empreendimentos em áreas vulneráveis. O estudo permite identificar a vocação e o potencial de cada região, além de orientar os investimentos do governo e sociedade civil. O ZEE inclui informações dos aspectos físicos, da biodiversidade e sócioeconômicos. “O cruzamento desses dados é importante para avaliação de riscos ambientais”, explica o diretor de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Dúlio Garcia Sepúlveda.

“No caso da produção de cana-de-açúcar, as regiões do Triângulo e do Alto Paranaíba são as que oferecem condições mais favoráveis, sob diversos aspectos, ao plantio para produção de biocombustível”, afirma Sepúlveda. “A região oferece, além do solo fértil, uma excelente malha rodoviária que permite o escoamento da produção. É necessário avaliar todos os aspectos referentes à questão, como a estrutura das cidades da região e suas condições de abrigar as pessoas que inevitavelmente são atraídas para áreas com crescimento econômico”, explica o diretor da Semad. Ele ressalta ainda a importância da preservação da biodiversidade e da busca pelo desenvolvimento sustentável. “A conservação e recuperação da cobertura vegetal, por exemplo, é essencial para a sobrevivência da atividade econômica”, ressalta.

Dúlio lembra que o ZEE serve de subsídio para avaliação técnica pelo Sisema e tomada de decisão do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), responsável em Minas Gerais pela regularização ambiental. “A concessão de licenças ou autorizações para a instalação de empreendimentos do setor sucroalcooleiro segue as normas e critérios técnicos estabelecidas pela legislação”, explica.

Regularização

Os novos empreendimentos do setor sucroalcooleiro percisam seguir o processo de regularização ambiental que inclui estudos como o de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA). Os empreendedores devem estar atentos a outros aspectos, como estudos sobre riscos de acidentes, obrigatoriedade de manutenção de reserva legal, conservação das áreas de preservação permanente e adoção de medidas de proteção do solo.

No dia 21 de julho, a Semad publicou a Resolução 647 criando uma comissão para analisar os critérios para a regularização de queimada na produção de cana-de-açúcar no Estado. O grupo inclui representantes do Sisema e do setor produtivo e irá iniciar uma análise técnica da questão. O secretário-adjunto da Semad, Shelley de Souza Carneiro, explica que a comissão irá discutir o assunto e elaborar um documento técnico inicial.  “Com o estudo, o Sisema fará uma ampla discussão com a participação da sociedade civil para avaliar os aspectos políticos, econômicos, sociais e ambientais envolvidos”, afirma.

Atualmente, o uso do fogo na atividade é disciplinado pelo Decreto 39.972 (05/08/1998) e pela Portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) 55, de julho de 2000. O interessado em realizar queima controlada deve comunicar o fato à unidade do IEF mais próxima de sua propriedade. A autorização para queima controlada só é concedida para áreas que contenham restos de cultura agrícola, cultivo de cana-de-açúcar, manejo de pastagem e restos de exploração florestal dispostos em leira ou coivara. O diretor geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti, observa que no caso da colheita da cana-de-açucar, o fogo também é usado para amenizar o potencial cortante das folhas da planta, que causam muitos acidentes com os trabalhadores.