Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Licenças não garantem funcionamento de empresa em Miraí

PDFImprimirE-mail

No último dia 28, a Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) decidiu pela revalidação das Licenças de Operação (LO) de duas lavras de bauxita e pela manutenção das Licenças de Instalação (LI) da barragem Bom Jardim e do lavador de bauxita da Rio Pomba Empresa de Mineração, localizadas na Fazenda Sobrasil, no município de Miraí, na Zona da Mata mineira. Pareceres da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) recomendavam o cancelamento das referidas Licenças de Instalação (LI) e a não revalidação das Licenças de Operação (LO).

Entretanto, para a retomada das atividades no local, é necessário que sejam emitidos os certificados de licença, requisito legal para o desenvolvimento de qualquer atividade potencialmente poluidora. "Neste caso os certificados somente poderão ser emitidos quando o embargo, realizado em janeiro de 2007 pelo Presidente do Copam, for suspenso", esclarece o presidente da Feam, José Cláudio Junqueira.

De acordo com a diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti, a Fundação subsidia as decisões das Câmaras Especializadas do Copam a partir dos pareceres técnico e jurídico. "No entanto, as Câmaras são soberanas, pois fazem parte de um Conselho paritário, formado por representantes governamentais e não-governamentais, que pondera as questões relativas ao desenvolvimento da atividade econômica com a proteção do meio ambiente", afirma.

Zuleika explica ainda que, do ponto de vista técnico, a Feam não considerou satisfatório o desempenho ambiental da empresa, fato que motivou o parecer desfavorável à revalidação da LO. "Quanto à barragem Bom Jardim, consideramos que a mesma se localiza em área que apresenta fragilidade ambiental, pois foi afetada por dois acidentes graves, provocados pelo rompimento da barragem São Francisco. Por isso, pelo Princípio da Precaução, previsto na legislação ambiental, sugerimos, em parecer técnico, o cancelamento da LI da barragem Bom Jardim", esclarece.

Na reunião da Câmara, outras duas lavras, situadas na Fazenda São Francisco, também em Miraí, não tiveram os pedidos de revalidação das LOs deferidos, já que os conselheiros, neste caso, acataram os pareceres técnico e jurídico da Feam.

A mineradora já apresentou defesa do auto de infração que embargou suas atividades, que está em análise jurídica na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e ainda será julgado pelo presidente do Copam, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho. A empresa assinou, junto ao Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que já está sendo cumprido.

Data: 12/07/2007
Fonte: Assessoria de Comunicação
Sistema Estadual de Meio Ambiente

SEMAD|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900