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Termos de referência para os critérios locacionais de enquadramento

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  • Localização prevista em Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas hipóteses previstas em Lei
  • Supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica “extrema” ou “especial”, exceto árvores isoladas
  • Supressão de vegetação nativa, exceto árvores isoladas
  • Localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas.
  • Localização prevista em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA
  • Localização prevista em Reserva da Biosfera, excluídas as áreas urbanas
  • Localização prevista em Corredor Ecológico formalmente instituído, conforme previsão legal
  • Localização prevista em áreas designadas como Sítios Ramsar

 

Unidade de conservação, zona de amortecimento ou entorno de unidade de conservação, reserva da biosfera, Sítio Ramsar, Áreas Prioritárias para a Conservação e/ou Corredores Ecológicos
  • Localização prevista em área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial
Área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial
  • Captação de água superficial em Área de Conflito por uso de recursos hídricos.
Captação de água superficial em Área de Conflito
  • Localização prevista em área de alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, conforme dados oficiais do CECAV-ICMBio
 
Alto ou muito alto grau de potencialidade de ocorrência de cavidades 

 

 

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