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Fiscalização previne comércio e consumo ilegal de carvão em Minas

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A operação de fiscalização denominada “Carvão legal” identificou, no período de 6 a 10 de março de 2017, os estabelecimentos que comercializam e consomem carvão vegetal. Essa é uma das fiscalizações definidas pelo Governo de Minas no Plano Anual de Fiscalização e que teve como objetivo prevenir o comércio e o consumo ilegal de carvão vegetal, além de inibir a produção de carvão e desmatamentos ilegais.

 

Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), com apoio da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG), fiscalizaram 185 estabelecimentos de médio e pequeno porte no ramo de comércio varejista (mercados, açougues, disk bebidas) e consumidor final (restaurantes, espetinhos e churrascarias) nos municípios de Uberlândia, Araguari, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Centralina, Capinópolis, Santa Vitória, Ituiutaba e Prata, no Triângulo Mineiro.

 

Durante a visita aos estabelecimentos, os fiscais orientaram os comerciantes e funcionários sobre a atividade que desenvolvem em relação ao carvão. “Foi informado a eles sobre a necessidade em se adquirir para revenda, carvão empacotado e devidamente selado e que contenham, ainda, informações como o peso, número de registro no IEF e a essência do carvão”, disse o superintendente de Estratégia em Fiscalização Ambiental da Semad, Marcelo da Fonseca.

 

Os comerciantes também receberam material de divulgação como folders e cartazes, que foram afixados no local de exposição do carvão. A legislação aplicável ao assunto também foi entregue aos comerciantes e funcionários.

 

Crédito: Acervo DFISC TM

Fiscalização Carvão2017

Legenda: Cartazes orientativos foram afixados nos estabelecimentos

 

Para os estabelecimentos que consomem carvão, foi informado sobre a necessidade em se adquirir para consumo, carvão empacotado devidamente selado, ou carvão a granel acobertado pela Guia de Controle Ambiental. Eles também foram orientados sobre a necessidade de se obter o registro de Consumidor de Produtos e Subprodutos da Flora junto ao Núcleo de Cadastro e Registro (Nucar) do IEF. “Nestes estabelecimentos foram entregues material de divulgação, assim como a relação da legislação aplicável e a relação de documentos para se obter o registro junto ao Nucar”, completou o Superintendente.

 

Segundo a diretora de Fiscalização Ambiental do Triângulo Mineiro, Francely Aparecida Moreno de Tilio, via de regra os estabelecimentos de comércio de carvão comercializam carvão empacotado e com selo, porém, em sua maioria, o comerciante ou funcionário abordado demonstrou desconhecer as informações que constam no selo, que devem ser observadas e comparadas com as informações da embalagem. “Já nos estabelecimentos que consomem carvão, em alguns deles foi observado que é utilizado o carvão empacotado, porém em outros se faz necessária uma fiscalização”, disse.

 

“A fiscalização preventiva foi uma ação muito positiva, principalmente por ter sido feita em pequenos e médios estabelecimentos, dando a oportunidade aos comerciantes de conhecerem a legislação e adequar-se a ela, evitando assim autuações e demais penalidades”, frisou a diretora.

 

As informações levantadas durante a fiscalização preventiva foram compiladas e servirão de base para a realização de uma próxima fiscalização, desta vez de caráter repressivo.

 

Milene Duque
Ascom/Sisema

 
 

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