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Semad divulga pontuação parcial de municípios candidatos a receber ICMS Ecológico por subfator de unidades de conservação

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) divulgou a pontuação parcial do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas. A listagem compõe a Resolução Semad nº 2395, publicada no jornal Minas Gerais de 29 de julho.

 

A listagem refere-se às cidades que possuem unidades de conservação cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF). O cadastro é necessário para que os municípios recebam a parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas.

 

ADeliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 86, de 17 de julho de 2005, estabeleceu os procedimentos para aplicação do Fator de Qualidade para cálculo do chamado ICMS Ecológico, fator referente às unidades de conservação. O mecanismo está previsto no Anexo IV da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

 

Segundo a norma, a pontuação de cada unidade será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). A avaliação é anual e os municípios têm de enviar a documentação até o dia 15 de abril de cada ano.

 

As informações enviadas ao IEF tem de ser atestadas pelo órgão colegiado (conselho deliberativo ou consultivo) da unidade ou área, procedimento facultativo nos casos de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas Indígenas e Áreas de Proteção Especial (APEs). As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.

 

Mais informações sobre o Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas podem ser encontradas no site do IEF, clique aqui.

 

Emerson Gomes
Ascom Sisema

SEMAD|

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