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Ministério Público Federal sugere que país siga iniciativa mineira para construção de barragens

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Em convergência com uma determinação imposta pelo Governo de Minas Gerais em maio deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na terça-feira (26/7), que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) suspenda a aprovação de plano de lavra no país onde há necessidade de construir barragens de contenção de rejeitos de mineração pelo método de alteamento a montante.


A medida preventiva já havia sido tomada em território mineiro há quase três meses, via Decreto nº 46.993/2016, do governador Fernando Pimentel. Por meio do decreto, o governo estadual suspendeu a formalização de processos de licenciamento ambiental de novas barragens de contenção de rejeitos nas quais se pretenda utilizar o método de alteamento para montante, associado à maioria dos desmoronamentos de barragens de rejeito em todo o mundo.

 

“Minas Gerais se antecipou em razão do histórico de acidente e das experiências vividas. Nossa intenção é que sejam feitos novos estudos e de induzir o setor mineral a estudar novas técnicas de disposição de rejeitos de mineração. A medida, em caráter transitório, serve para todas as novas entradas de processos de licenciamento ambientais”, enfatiza o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Germano Vieira.

 

barragemmontante 2

 

Desde a publicação do decreto, não só a construção, como também a ampliação deste tipo de barragem está proibida no estado até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) defina os critérios e procedimentos específicos a serem adotados pelos empreendimentos minerários.

 

Ainda segundo o decreto, as barragens de contenção de rejeito de mineração com alteamento a montante já existentes deverão realizar Auditoria Extraordinária de Segurança até 1º de setembro deste ano. Além da auditoria, será exigido dos empreendimentos que possuem barragens com alteamento a montante um Plano de Ação, que prevê medidas emergenciais a serem tomadas pela empresa em caso de problemas na estrutura da barragem, evitando-se rompimentos.

 

No mesmo texto enviado ao DNPM, o MPF recomenda ainda que o órgão federal proporcione às superintendências do órgão nos estados a contratação de técnicos ou empresas legalmente habilitados para a fiscalização de segurança de barragens, bem como forneça as estruturas e condições necessárias à fiscalização adequada para correta avaliação técnica dos projetos e das estruturas de barragens.

 

 

Agência Minas Gerais

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