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Empresas que utilizam recursos naturais devem realizar Cadastro Técnico Federal

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Todos os empreendimentos que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais têm de realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF). O dispositivo tem como finalidade dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos de meio ambiente.

A diretora de Apoio Técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Vanessa Coelho Naves, explica que o CTF é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, juntamente, por exemplo, com o licenciamento ambiental. “A inscrição é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora”, explica.

Desde 2013, Minas Gerais unificou o seu Cadastro Técnico Ambiental (CTA) com o instrumento federal. As empresas mineiras passaram, então a fazer o cadastro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “Antes da unificação, o empreendedor precisava fazer um cadastro junto ao Estado e outro junto à União”, observa Vanessa Naves.
 
A integração também é positiva para o empreendedor mineiro que vai precisa se cadastrar em apenas um órgão. “A utilização da CTF em Minas cria uma porta única para o empreendedor, desburocratiza o sistema e possibilita aos órgãos ambientais um controle maior dessas atividades”, afirma Vanessa Naves.

O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), em parceria com o Ibama e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), realizam periodicamente eventos regionais no intuito de informar empreendedores e consultores ambientais sobre os procedimentos necessários para obter regularidade junto ao CTF.
 
Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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