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Prazo para preenchimento do relatório anual de atividades do Cadastro Técnico Federal se encerra em 31 de março

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Os empreendimentos responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras no estado de Minas Gerais têm até o dia 31 de março de 2013 para preencher o Relatório de Atividades do Exercício Anterior (RAT), no Cadastro Técnico Federal (CTF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos renováveis (Ibama). O prazo para preenchimento é de 1º de janeiro a 31 de março.

Desde setembro de 2011 o Cadastro Técnico Estadual (CTA) foi integrado ao CTF do Ibama, sendo necessário o preenchimento do relatório no site federal http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro. Para cumprir a determinação, o usuário deve acessar seu Cadastro Técnico Federal e iniciar o preenchimento, entrando com seu CPF/CNPJ e a sua senha de acesso no formulário que fica à esquerda da tela. Ao entrar no sistema, deve passar a seta do mouse no menu Relatórios / Atividades - Lei 10.165. 

O não atendimento aos requisitos de apresentação do relatório poderá acarretar aos responsáveis as sanções estabelecidas pela legislação vigente. A obrigatoriedade de entrega do RAT está prevista no artigo 17 da Lei 6.938/81. Outras informações podem ser encontradas, também, na Lei Federal 10.165/2009, IN Ibama 31/2009, IN Ibama 17/2001 e no Decreto Estadual 45.486/2010. 

Para mais esclarecimentos o usuário poderá entrar em contato com o Setor de Arrecadação do Ibama em Minas Gerais pelos telefones: (31) 3555- 6101 /6102 /6103 /6104 /6105 ou no endereço: Avenida do Contorno, 8121 , Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG.

 

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