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Prazo para propostas de alteração da DN74 foi prorrogado

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Por determinação do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Adriano Magalhães, foi prorrogado por 30 dias o prazo para apresentação das propostas de alteração ou exclusão de atividades constantes do Anexo Único da DN COPAM nº 74/04, e de inclusão de nova atividade, estabelecido no item 3.1 do Edital de Chamamento Público Semad/Copam nº 01/2012.  Os interessados em apresentar propostas tem até o dia 6 de julho para enviar para o email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 
O edital está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem o objetivo de chamar a sociedade civil organizada e as pessoas jurídicas em geral para sugerirem alterações no Anexo Único da Deliberação Normativa (DN) número 74 de 2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A norma está sendo revisada e, para participar desse processo, os interessados devem atender aos requisitos previstos na publicação, preencher e encaminhar formulários conforme anexo ao edital até o dia 6 de julho para o email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 
Desde o início do ano, uma equipe formada por cerca de 50 servidores e colaboradores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) está trabalhando na revisão da maioria das regras que orientam a regularização ambiental no Estado. A fim de modernizar e simplificar textos e anexos, estão em revisão, além da DN 74/04, os Decretos 44.844/08 e o 44.667/07, a DN 30/98, os Atos Administrativos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) contidos nas portarias 191/95, 98/10 e 02/10 e a Portaria nº 49 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

 
Aqueles que se enquadrarem às regras previstas no edital poderão apresentar propostas de inclusão, exclusão e alteração do Anexo Único da DN74/04, que discrimina as atividades que possivelmente serão submetidas à regularização ambiental e classifica os empreendimentos de acordo com o porte e potencial poluidor/degradador. Para isso, é preciso preencher um formulário para cada sugestão que deve estar respaldada por justificativa técnica, citando a referência bibliográfica, bem como acompanhadas da anotação de responsabilidade técnica ou similar.

 
“Essas exigências são fundamentais para garantirmos a qualidade das propostas e subsidiarmos tecnicamente as discussões e decisões do Copam”, explica a diretora de Apoio Técnico Normativo, da Superintendência de Regularização Ambiental da Semad, Denise Bruschi.
 

Ao final do prazo determinado no edital, será promovido um seminário para discussão das propostas e dos textos que conterão as regras gerais e as específicas dos setores produtivo, de infraestrutura e de serviços desenvolvidos em Minas Gerais. Por meio desse processo participativo, as pessoas jurídicas, a sociedade civil organizada, o Ministério Público, dentre outras instituições, poderão se manifestar e os resultados serão enviados à deliberação do Copam, após consolidadas as sugestões pela equipe técnica do Sisema.

 
Para o superintendente de Regularização Ambiental, Daniel Medeiros, é fundamental a participação das equipes do IEF, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) do Sisema na revisão das normas. “Com o envolvimento de nossos servidores e colaboradores, acostumados a aplicar essas normas, teremos condições de apresentar à sociedade instrumentos normativos mais modernos e eficientes”, garante.

 
Revisão segue determinação de Diretiva
Entre 2004 e 2012, novos instrumentos normativos publicados agregaram ou alteraram os procedimentos para a regularização ambiental no Estado. Essas normas são, atualmente, fontes de consulta para técnicos, empreendedores, conselheiros do Copam e demais envolvidos na avaliação ambiental de empreendimentos que se instalem ou operem em Minas Gerais.

 
“Com a revisão da DN 74/04, queremos aglutinar o máximo de regras já existentes numa única Deliberação Normativa e acrescentar novas orientações gerais e específicas para os setores como indústria, comércio e serviços, mineração, infraestrutura e atividades agrossilvopastoris. Dessa forma, pretende-se facilitar o conhecimento e tornar mais acessível e transparente para o público em geral a regulamentação do processo de regularização ambiental em Minas Gerais”, afirma Denise Bruschi.

 
A revisão da DN74/04 inicia o cumprimento da Diretiva 02/09 do Copam que determina a inserção da avaliação da localização do empreendimento proposto no processo de regularização ambiental. “Neste primeiro momento, estamos incluindo na nova norma o fator locacional legal, ou seja, as diretrizes de ocupação das áreas que a legislação em vigor já trata como especiais, como o Vetor Sul, o Vetor Norte, o entorno das Unidades de Conservação, dentre outras”, conclui a diretora.
 

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