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Taxa de Minério e Cadastro Estadual

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Está disponível o aplicativo para inscrição no Cadastro Estadual de Recursos Minerários – CERM, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE. A inscrição no Cadastro é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.

Os prazos para cadastramento são os seguintes: Entre os dias 2 e 30 de abril de 2012, para as pessoas que, na data da publicação do Decreto, estavam obrigadas a se inscrever no Cadastro; Até o inicio da atividade, para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado;

A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM, regulamentada pelo Decreto nº 45.936/2012, tem por finalidade custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração. Seu valor corresponde a 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG por tonelada extraída (valor atual da UFEMG - R$ 2,3291).

O primeiro vencimento da Taxa será em 31 de maio de 2012, correspondendo ao período de apuração de 28 a 31 de março e de 1º a 30 de abril de 2012. E o documento de Declaração TFRM – D deverá ser entregue a partir do dia 02 de maio de 2012, também por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE. Para os períodos subseqüentes, o vencimento será no último dia útil do mês.

Para maiores informações, acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_minerio/

 

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