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Parceria entre Semad e Ibama unifica Cadastro Técnico Ambiental

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Uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) unificou o Cadastro Técnico Ambiental (CTA), registro das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais.  A partir deste mês, os empreendedores que desenvolverem atividades desse tipo devem realizar o cadastro apenas junto ao Governo Federal que será, também, o responsável pela arrecadação da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).

Antes da unificação, o empreendedor precisava fazer um cadastro junto ao Estado e outro junto à União. De acordo com a Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da Semad, Marília Melo, esse é um acordo importante para a história do controle ambiental e vinha sendo discutido com o Ibama desde 2006. “Para a gestão ambiental será um ganho já que a administração pública vai conhecer melhor o universo de empreendimentos potencialmente poluidores e consumidores de produtos ambientais”, destaca.

A integração também será positiva para o empreendedor mineiro que vai precisar se cadastrar em apenas um órgão e recolher a taxa em uma única guia. A TFA será totalmente recolhida pela guia da União. Para isso, é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br) e emitir o boleto de pagamento.

Taxa

As empresas com atividades potencialmente poluidoras devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle Ambiental. Ela é definida pelo cruzamento do grau de poluição, utilização do recurso ambiental e porte da empresa. O grau de poluição e utilização ambiental bem como os valores para cada porte dão definidos conforme a categoria da atividade. Caso uma pessoa jurídica realize mais de uma atividade, deve pagar apenas por aquela de maior valor.

Ascom/ Sisema

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