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Decreto altera critérios de compensação ambiental em Minas

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Foi publicado, nesta quinta-feira (07), o Decreto Estadual 45629. Ele altera o de número 45.175/09 que estabelece a metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.

O objetivo da nova norma é buscar um alinhamento com a Lei Federal 9.985/2000. Além disso, preenche as lacunas deixadas pelo decreto anterior, que dificultavam o processo, causando insegurança jurídica para empreendedores que buscam regularização e impossibilitavam que o Estado realizasse importantes investimentos em Unidades de Conservação com recursos gerados por esse instrumento criado pela lei.

A partir da nova regulamentação, fica estabelecido o ano de 2000 como o corte temporal, em função de ser o ano da edição da Lei 9.985, para a definição dos impactos significativos que gerarão a compensação. A norma define, ainda, itens que não serão computados no cálculo da compensação, como por exemplo os investimentos em condicionantes impostas no processo de licenciamento e os recursos usados na compra de equipamentos que proporcionarem níveis de qualidade ambiental acima dos padrões exigidos.

Outra inovação é a definição de critérios para o cálculo da compensação devida por empreendimentos que se instalaram antes de 2000. Para eles, será considerado como valor de referência o valor contábil líquido da empresa. Já para aqueles que foram criados depois da Lei 9.985/2000 será levado em consideração, para atualização do valor de referência, o Índice de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça (TJ). Esses ajustes permitem que, tanto empreendimentos novos, quanto aqueles instalados no passado e que continuam causando impactos significativos após publicação da Lei Federal, possam compensá-los adequadamente.

Ana Carolina Seleme
Ascom/ Sisema

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