O início da contagem dos prazos para apresentação de defesa e recurso se inicia a partir da data em que o autuado é oficialmente informado sobre a lavratura do auto de infração ou sobre a decisão administrativa proferida na defesa.
Essa comunicação oficial ocorre quando o autuado assina o auto de infração ou quando recebe em sua residência ou empreendimento uma correspondência e assina o Aviso de Recebimento dos Correios.
Os prazos são corridos e deverão ser considerados os sábados, domingos e feriados que transcorrerem durante a contagem.
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