A composição de todas as unidades que compõem a estrutura orgânica do Copam deverá observar a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivo, técnico-científico e de defesa do meio ambiente nas câmaras técnicas e a participação do Ministério Público nas URCs, na CNR e no Plenário, conforme estabelece o § 5º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o art. 16 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
Serão sujeitos ao processo eletivo para a composição do Plenário, Câmaras Técnicas Especializadas e Unidades Regionais Colegiadas, os seguintes representantes da sociedade civil:
I – organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluída no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – Ceea – há pelo menos um ano;
II – entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
III – organizações da sociedade civil que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente.
O mandato referente ao biênio 2020-2022 foi prorrogado pela Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022.
Composição das Unidades Colegiadas do Copam - biênio 2020-2022:
Câmaras Técnicas Especializadas de:
- Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
- Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB
- Atividades Minerárias - CMI
- Atividades Industriais - CID
- Atividades Agrossilvipastoris - CAP
- Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF
Unidades Regionais Colegiadas:
- Alto São Francisco
- Jequitinhonha
- Leste Mineiro
- Norte de Minas
- Noroeste de Minas
- Central Metropolitana
- Sul de Minas
- Triângulo Mineiro
- Zona da Mata