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Pedido de declaração para restituição de taxas

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Conforme previsto na Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, publicada no “Minas Gerais” de 25/06/2019, e Resolução Conjunta Semad/IEF/FEAM/IGAM nº 2.982, de 14 de julho de 2020, publicada no “Minas Gerais” de 17/07/2020, o pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Semad, Feam, IEF ou IGAM, descritas no item 7, da Tabela A, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, deverá ser realizado conforme instruções abaixo, informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição:

- ter sido o pagamento feito em duplicidade;

- ter sido o pagamento a maior do que o devido;

- não ter se realizado o serviço.

 

A solicitação de emissão da declaração será dirigida às seguintes autoridades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema:

 

Taxas relativas Autoridades do Sisema Unidade a ser enviado via SEI
Licenciamento Ambiental Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams ou Diretor de Apoio Administrativo da Suppri SEMAD Protocolo – SUPPRI ou
SEMAD Protocolo SUPRAM (selecionar unidade responsável)
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (*1) Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam IGAM Pedido de Restituição de Indébitos Tributários ou
SEMAD Protocolo – SUPPRI ou
SEMAD Protocolo SUPRAM (selecionar unidade responsável)
Intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais taxas de expediente de responsabilidade e trâmite no regional Emitidas pelos Coordenadores dos Núcleos Técnicos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade ou pelos Gerentes da sede do IEF, e validadas pelos Supervisores ou Diretores, no âmbito de suas respectivas competências. IEF Pedido de Restituição de Indébitos Tributários
Taxas de expediente cobradas no âmbito dos processos instruídos nas diretorias técnicas Diretores da sede do IEF IEF Pedido de Restituição de Indébitos Tributários
Planos de fechamento de minas Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam FEAM Pedido de Restituição de Indébitos Tributários
Processos administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams ou Diretor de Autos de Infração da Semad ou Coordenador do Núcleo de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF SEMAD Pedido de Restituição de Indébitos Tributários;
FEAM Pedido de Restituição de Indébitos Tributários;
IEF Pedido de Restituição de Indébitos Tributários, ou
IGAM Pedido de Restituição de Indébitos Tributários
Demais taxas devidas Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad ou Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam e do Igam SEMAD Pedido de Restituição de Indébitos Tributários;
FEAM Pedido de Restituição de Indébitos Tributários;
IGAM Pedido de Restituição de Indébitos Tributários.

 

(*1)Para processos vinculados ao Licenciamento Ambiental, requerer na Supram ou Suppri correspondente.

 

A solicitação deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme abaixo descrito, anexando os seguintes documentos:

  • Formulário de “Pedido de declaração para fins de restituição de taxas”;
  • Documento de Arrecadação Estadual – DAE – e comprovante de seu pagamento;
  • se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF;
  • se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
  • demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.

Nota: O usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.

 

 Passo a Passo

 

1) Preencher e enviar via SEI o “Formulário de Pedido de Declaração de Restituição de Taxas”:
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.

3. Selecionar o órgão a ser enviada a solicitação, conforme tabela acima.

4. Especificar o assunto do protocolo.

5. Clicar em “Formulário de Pedido de Declaração de Restituição de Taxas”, preencher as informações e clicar no botão salvar (você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse);

6. Clique em Peticionar;

7. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.

8. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado.

 

Nota 1: Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.

Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

 

2) Recebimento da “Declaração para Fins de Restituição de Taxas”:

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo.

2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento.

3. O órgão enviará o documento via SEI, para envio no site da Fazenda.

 

3) Envio do pedido de restituição perante a Secretaria da Fazenda, observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577/2018.

1. Clique aqui.

2. Seguir as orientações constantes naquela página.

 

Legislação:

 

 

 

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Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900