O que é o Programa de Educação Ambiental (PEA)?
É um conjunto de Projetos de Educação Ambiental que se articulam a partir de um mesmo referencial teórico-metodológico. Tais projetos deverão prever ações e processos de ensino-aprendizagem que contemplem as populações afetadas e os trabalhadores envolvidos, proporcionando condições para que esses possam compreender como evitar, controlar ou mitigar os impactos socioambientais, conhecer as medidas de controle ambiental dos empreendimentos, bem como fortalecer as potencialidades locais, para uma concepção integrada do patrimônio ambiental.
Em quais processos de licenciamento ambiental é exigível a apresentação do PEA?
Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades listados na Deliberação Normativa COPAM nº 217/17 e considerados como causadores de significativo impacto ambiental e/ou passíveis de apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Conforme exposto na Deliberação Normativa COPAM nº 238/20, o empreendedor poderá solicitar a dispensa da apresentação do PEA em virtude das especificidades de seu empreendimento ou atividade, desde que tecnicamente motivada, mediante apresentação do formulário próprio junto ao órgão ambiental licenciador, o qual deverá avaliar e se manifestar quanto à justificativa apresentada. Para acessar o formulário em questão, clique aqui.
Qual é a legislação ambiental aplicável?
- Deliberação Normativa Copam nº 214, de 26 de abril de 2017: Estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.
- Instrução de Serviço Sisema 04/2018: Procedimentos para elaboração, análise e acompanhamento dos programas de educação ambiental exigíveis nos processos administrativos de licenciamento ambiental
II Workshop - Programa de Educação Ambiental no Processo de Licenciamento
Objetivo: Capacitação, discussão e avaliação dos avanços e desafios da educação ambiental no âmbito do processo de licenciamento ambiental, alcançados com a Deliberação Normativa COPAM nº 214/17.
Data: 11 de abril de 2019
PALESTRAS:
Painel I: “A Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental Federal, Estadual e Municipal”.
- A Educação Ambiental no Processo de Licenciamento Ambiental Estadual.
- A construção da proposta de EA no licenciamento do IBAMA.
- A educação ambiental como instrumento de transformação da sociedade betinense.
Painel II: “Os Programas de Educação Ambiental sob a ótica do Órgão Licenciador Estadual – Erros e Acertos”.
Painel III: “Os Programas de Educação Ambiental sob a ótica dos Stakeholders”.
