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Procedimentos Auditoria

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Em atendimento a Resolução Semad nº 2.531/2017, o município deve apresentar, até o último dia útil do ano corrente, as informações referentes à execução das ações de licenciamento, fiscalização e controle ambiental, consolidadas em 3 (três) planilhas separadas. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DELEGÁVEIS (atualizado em 19/12/2023) - Caso não tenha ocorrido nenhuma ação de licenciamento, fiscalização ou controle ambiental de empreendimentos/códigos da DN 217 nos termos do convênio, por gentileza nos enviar a declaração de inexistência devidamente assinada, no mesmo prazo indicado acima.

 
DECISÕES  DE AUDITORIA
 
Auditoria 2019/2020

 

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