Em atendimento a Resolução Semad nº 2.531/2017, o município deve apresentar, até o último dia útil do ano corrente, as informações referentes à execução das ações de licenciamento, fiscalização e controle ambiental, consolidadas em 3 (três) planilhas separadas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DELEGÁVEIS (atualizado em 19/12/2023) - Caso não tenha ocorrido nenhuma ação de licenciamento, fiscalização ou controle ambiental de empreendimentos/códigos da DN 217 nos termos do convênio, por gentileza nos enviar a declaração de inexistência devidamente assinada, no mesmo prazo indicado acima.