Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas

Última atualização (Qua, 05 de Maio de 2021 14:36)

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Atenção!  O Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, instituído pela Resolução Semad nº 2.623/2018 será revogado. Ressaltamos que nenhuma Entidade Ambientalista será prejudicada neste processo. Portanto, informamos que não será necessário proceder o Cadastro a partir de 2021. 

 

A Resolução Semad nº 3.024, de 20 de novembro de 2020 que divulga os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento e recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do ano de 2020 já encontra-se disponível aqui.

 

Informamos que, a Resolução SEMAD nº 3.008 de 25/09/2020 define os novos prazos do cadastro no ano de 2020, e solicitamos que as entidades que já haviam realizado seu cadastro no início do ano, reenviem sua documentação.

Informamos que, conforme Resolução SEMAD nº 2.933 de 22/01/2020, a partir do ano de 2020, as entidades ambientalistas deverão apresentar o relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento de cadastramento, acompanhado de documentos e evidências que comprovem a execução dessas atividades, conforme o modelo disponibilizado aqui.


Para ter acesso à lista das entidades cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, clique aqui.

O QUE É O CADASTRO ESTADUAL DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS - CEEA?

Regido pela Resolução SEMAD Nº 2.623,de 16 de abril de 2018,de 16 de abril de 2018, o CEEA foi criado com o objetivo de manter, em banco de dados, informações de Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no Estado de Minas Gerais, que tenham por finalidade principal a defesa e a proteção do meio ambiente.

São consideradas entidades ambientalistas as associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham como objeto em seu estatuto a defesa e a proteção do meio ambiente, comprovadas por intermédio de suas atividades.

O cadastro é gratuito e tem validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao cadastramento. Anualmente, a entidade ambientalista deverá realizar seu recadastramento junto à CEEA, para manter seu cadastro ativo.

PARA QUE É UTILIZADO O CEEA?

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD utiliza o CEEA como pré-requisito para a eleição dos ocupantes das vagas de conselheiro representante das Entidades Ambientalistas no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.

Assim, o CEEA contribui com a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente, que prescinde da participação social nos processos decisórios.


QUANDO SE CADASTRAR OU SE RECADASTRAR?

As entidades ambientalistas deverão requerer o cadastramento ou o recadastramento durante o período previsto na Resolução SEMAD Nº 2.623/18, impreterivelmente.


COMO SE CADASTRAR NO CEEA?

O cadastramento e o recadastramento junto ao CEEA deverão ser realizados pelas entidades ambientalistas, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – SICEEA.

I – Passo-a-Passo para a entidade realizar o cadastro:


1-Acessar o site do SICEEA pelo endereço eletrônico: sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/ , no período previsto pela Resolução SEMAD Nº 2.623/18.

2- Criar um login e senha de acesso.

Atenção! Guarde o seu login e senha, pois ele será usado todos os anos para o recadastro.

3- Fornecer os dados solicitados e enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:

   I – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em cartório, comprovando a existência de, no mínimo, um ano da entidade;

   II – A entidade constituída sob a forma de fundação deverá apresentar cópia da escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais;

   III – Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

   IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Ministério da Fazenda;

  V – V – relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível paradownloadno site da Semad. Acesse o Modelo de Relatório Técnico de Atividades

A confirmação do cadastro será efetivada via e-mail e posteriormente em publicação no Diário Oficial do Estado.

II – Passo-a-Passo para a entidade realizar o recadastro anual:

1-Acessar o site do SICEEA pelo endereço eletrônico: sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/ , no período previsto pela Resolução SEMAD Nº 2.623/18;

2- Informar o login e senha de acesso já cadastrados no site;

3- Enviar na página do SICEEA, em formato digital, os seguintes documentos:

   I – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;

 II – relatório técnico das atividades desenvolvidas pela entidade no ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução dessas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais com a data de veiculação, certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros, conforme modelo padrão disponível para download no site da Semad. Modelo de Relatório Técnico de Atividades

  III – Atualização dos documentos anteriormente apresentados, somente nos casos em que haja alguma alteração destes em relação ao cadastro anterior.


A confirmação do recadastro será efetivada via e-mail e posteriormente em publicação no Diário Oficial do Estado.


As entidades cadastradas deverão manter sempre atualizados os documentos e as informações do cadastro vigente, noticiando, de imediato, quaisquer alterações realizadas, sob pena de descadastramento.


As entidades cadastradas também são responsáveis por acompanhar as informações do seu cadastro junto ao SICEEA; por respeitar os prazos estipulados nesta Resolução para o envio de toda e qualquer documentação; e por manter atualizados no SICEEA seus meios de contato, especialmente o correio eletrônico, acessando-o com frequência, uma vez que este é necessário para a notificação de decisões e recursos pela SEMAD.


A listagem atualizada das entidades ambientalistas com cadastro ativo no CEEA estará disponível para consulta no SICEEA.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS


Para acessar todas as informações referentes ao CEEA, consulte a  Resolução SEMAD nº 2.623, de 16 de abril de 2018.

Demais informações sobre o CEEA poderão ser fornecidas pela Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da SEMAD pelo e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .